Na manhã desta segunda-feira, 02 de Março de 2020, o presidente do CRO/PB, o senhor Leonardo Marconi e o advogado do CRO/PB, o senhor Landoaldo Falcão de Souza Neto, concederam uma entrevista, na qual falaram sobre o processo aberto em virtude do piso salarial dos cirurgiões dentistas que constava no edital do certame da prefeitura municipal, o qual não estava em consonância com a lei 3.999/61, sancionada em 15 de Dezembro de 1961, onde decreta que o piso salarial designado para a função são de três salários mínimos por 20h semanais de trabalho.
O CRO/PB através do seu presidente, o senhor Leonardo Marconi defende que o órgão existe para fiscalizar, reivindicar e amparar a classe dos odontólogos.
No edital do certame municipal constava um salário de 2.700,00 reais para a jornada de trabalho de 40h semanais, salário muito inferior ao designado por lei para a categoria.
Na ocasião, o advogado Landoaldo Falcão falou sobre a liminar que determinou que deveria ser feita a retificação do certame, corrigindo a remuneração e jornada de trabalho para a categoria fazendo jus ao que determina a lei, sendo o valor de 3.135,00 reais por 20h semanais.
Vale salientar que a liminar e a retificação limita-se apenas ao cargo de odontólogo, não havendo nenhum impedimento para a homologação e convocação dos demais profissionais aprovados no concurso.
O advogado Landoaldo ressaltou que a prefeitura municipal deveria seguir o calendário divulgado em seu edital, dentro dos prazos determinados no mesmo já que legalmente falando não há razões para não homologação do concurso.
Percebe-se agora que cabe apenas a gestão municipal de Solânea a disponibilidade/interesse em homologar e convocar os candidatos aprovados por mérito no certame.
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Por Simone Lira