Empresa privada e PMCG ocupam indevidamente terreno do polo de modas

Para quem pensa que já viu ou imaginou de tudo que pode ocorrer em Campina Grande há de se surpreender com a afirmação feita pelo Espólio de Aluízio Afonso Campos. Depois do escândalo envolvendo as Secretarias de Educação e Administração do Município de Campina Grande-Estado da Paraíba, que deflagrou a Operação “Famintos” sobre fraude em verba da merenda escolar, ensejando prisões de servidores municipais, empresários e até afastamento de Secretário, com minuciosa investigação do Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, a atual gestão do Município se vê envolvida noutra grave acusação já judicializada. 

Segundo o Espólio de Aluízio Afonso Campos, que administra os bens e representa os interesses dos legatários do falecido, que era proprietário de inúmeros imóveis em Campina Grande, o terreno onde vem sendo edificado o “POLO DE MODAS DE CAMPINA GRANDE”, divulgado pela gestão municipal como um empreendimento que seria construído dentro do “Complexo Aluízio Campos”, na verdade é de propriedade privada alheia, tratando-se de “OCUPAÇÃO INDEVIDA”, como afirmado pelo Espólio do falecido Aluízio Campos em ação judicial já em tramitação.

A PMCG, no ano de 2013, desapropriou parte da Fazenda Ligeiro (754,95 ha), pertencente à Aluízio Afonso Campos, cujos limites da desapropriação estão consignados no Decreto Municipal n 3.599/2013, ensejando uma Ação de Desapropriação movida pelo Município, que tramita na 2ª. Vara da Fazenda de C. Grande, inclusive também impugnada pelo citado espólio e pelos herdeiros. Segundo os prejudicados, consta tanto no decreto como na DECISÃO JUDICIAL e nos próprios documentos públicos que antecederam a desapropriação que o limite da área desapropriada é a “LINHA FÉRREA”. Todavia, tais limites não foram observados e a PMCG, através de uma veiculada mas igualmente suspeita Parceria Público Privada, teria autorizado a empresa JJ GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA ME, cujos sócios são os irmãos JOSEILTON GOMES DE SOUTO e JOMÁRIO GOMES DE SOUTO (responsáveis também pela montagem do Parque do Povo e organização e exploração do Maior São João do Mundo), a edificar o “POLO DE MODAS” em TERRENO NÃO ABRANGIDO PELA DESAPROPRIAÇÃO, mesmo jamais tendo a supracitada e novel empresa construído nada em Campina Grande, tratando-se, como afirmado pelo espólio, “de uma INVASÃO de propriedade alheia com a chancela do Município”, pois o terreno onde se vem edificando faz parte da Granja Ligeiro, também de propriedade de Aluízio Campos, mas que não foi atingida pela desapropriação. Nas ações judiciais onde se discute a mencionada invasão foram anexados inclusive plantas e memoriais registrados no Cartório de Ivandro Cunha Lima, de onde se verifica que inicialmente a PMCG havia respeitado o limite da linha férrea tanto é que o denominado Loteamento Aluísio Campos II terminava justamente na linha do trem existente no local, mas, inexplicavelmente, ignorando os limites entabulados na própria Ação de Desapropriação da área vizinha e em manifesto afronta à decisão judicial que determinou tais limites, aproximadamente um ano depois apresentou uma “modificação” com novos memoriais, extrapolando o limite e invadindo propriedade alheia e já vem comercializando as futuras lojas.  

O Espólio diz que notificou os invasores e as Secretarias de Obras e Planejamento de C. Grande alertando da invasão e da possível ilegalidade da obra, mas a Administração Pública municipal e os responsáveis pela novel “construtora” ignoraram absolutamente as irresignações, também não exibindo quaisquer documentos e, sobretudo, não disponibilizando os processos administrativos pertinentes mesmo já havendo vários protocolos os requerendo. Afirma categoricamente o Espólio que “não há dúvidas sobre o limite da desapropriação e a evidente invasão”, e se porventura a PMCG apresentar certidão de propriedade desta área invadida, certamente manipulou limites e delimitações, extrapolando os limites do seu próprio decreto e, sobretudo, descumprindo a decisão judicial da ação de desapropriação, o que será objeto de outras apurações de práticas, em tese, possivelmente ilícitas e delituosas, enfatizando que a referida desapropriação da área vizinha – que aliás que só foi utilizada aproximadamente 20% com o restante todo ocioso – se deu por UTILIDADE PÚBLICA, e não para vender a empresas privadas, acrescentando que tais alienações se deram sem o indispensável processo licitatório, sustentando que outras denúncias contra a PMCG e os demais envolvidos estão sendo feitas nesse sentido.   

O Espólio acrescenta que protocolou uma Ação de Obrigação de Não Fazer (Processo nº 0812031-27.2020.8.15.0001) para paralisar a obra, que foi distribuída para a 2ª. Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, declarando ainda que outras medidas judiciais também serão adotadas para apurar possível prática de eventuais delitos, bem como de eventual improbidade administrativa, alertando a todos que estejam porventura adquirindo unidades do mencionado POLO DE MODAS, que possivelmente estão comprando bem de quem não é o efetivo proprietário. Tudo isso consta nas ações já protocoladas, de conhecimento e acesso públicos, inclusive explicitado na própria Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (Processo nº 0017035-92.2013.815.0011), bem como na Ação Declaratória de Nulidade intentada pelo Espólio (Processo nº 0814116-83.2020.8.15.0001), afirmando que estará ajuizando nos próximos dias Ação de Nulidade dos Loteamentos Aluísio Campos II e III, pois neste último também há loteamento ilegal de área que não foi objeto de desapropriação e alienação a outras empresas privadas, tudo, segundo o Espólio, manifestamente ilegal e nulo.

Fonte: Hilderminio Neto Com Brejo da Paíba

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *